Regulamento do Cockpit

COCKPIT

Termos e Condições de uso da licença da Plataforma

(“Regulamento”)

 

Detalhes da Plataforma, Política de Privacidade e mais informações sobre seu funcionamento estão disponíveis em www.generalfinance.com.br ou pelo e-mail “[email protected]

 

1.         Definições

1.1.         Palavras, expressões e abreviaturas com letras maiúsculas, não definidas em outros lugares deste Contrato, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a elas nesta Seção, a menos que expressamente indicado de outra forma ou se o contexto seja incompatível com qualquer significado aqui indicado:

a)           “Aceite” – Consentimento manifestado por meio do sistema “click”, a partir do qual o CONTRATANTE adere 1) ao presente Regulamento e, portanto, manifesta sua compreensão e aceitação livre, espontânea e inequívoca, em relação ao conteúdo aqui exposto, bem como à 2) Política de Privacidade, ambos disponíveis em www.generalfinance.com.br/regulamento-cockpit-04032025 e www.generalfinance.com.br/politica-privacidade-cockpit-04032025.

b)           “Contrato” – Contrato de Adesão a este Regulamento.

c)            “Contratante” – pessoa natural ou jurídica que aderiu ao presente Regulamento, às demais políticas vigentes e manifestou seu Aceite às regras aqui expostas.

d)           “Funcionalidades Adicionais” – Funcionalidades extras que poderão ser contratadas pelo Usuário, durante a vigência do Contrato, a seu critério.

e)           “General Finance” – pessoa jurídica acima qualificada, desenvolvedora da “Plataforma” web intitulada “Cockpit”, titular da propriedade intelectual sobre a Plataforma.

f)             “Integração” –  Integração da Plataforma com outros softwares de parceiros técnicos e ou estratégicos necessária a viabilizar a entrega das análises e relatórios. 

g)           “Plataforma” – Denominada Cockpit é uma ferramenta eletrônica que permite a importação de dados contábeis, financeiros, comerciais e operacionais, entre outros, de uma empresa, bem como a análise e o compartilhamento destas informações e dos relatórios gerados na Plataforma com terceiros, investidores, sócios e ou acionistas.

h)           “Política de Privacidade do Cockpit” – é o procedimento estabelecido pela General Finance redigido de forma transparente e objetiva, com a finalidade de assegurar ao Usuário da Plataforma a compreensão sobre a coleta, o processamento e a proteção de Dados Pessoais, bem como dos direitos do Usuário com relação aos Dados Pessoais fornecidos à Plataforma.

i)             “Usuário” – Contratante e ou a pessoa física por ele eleita para acessar a Plataforma.

 

2.      A Plataforma Cockpit

2.1.        A GENERAL FINANCE é a desenvolvedora da “Plataforma” intitulada “Cockpit” – uma ferramenta eletrônica que permite a importação de dados contábeis, financeiros, comerciais e operacionais, entre outros, de uma empresa, bem como a análise e o compartilhamento destas informações e dos relatórios gerados na Plataforma com investidores, sócios, acionistas e ou outros terceiros.

2.2.       O Cockpit viabiliza a análise informações diversas, como informações financeiras, comerciais, operacionais, societárias, demonstrações contábeis, balanços patrimoniais, demonstração de resultados, entre outros.

2.3.       A aceitação desta Política se dará por meio do clique no botão (“Aceito”).

2.3.1.   Serão armazenados os registros dos logs de aceitação deste Regulamento, do Plano selecionado e das Funcionalidades Adicionais que vierem a ser eventualmente contratadas.

 

3.      Contratação da licença de uso da Plataforma Cockpit

3.1.        O acesso à área logada da Plataforma requer cadastro e adesão prévios ao presente Regulamento e políticas vigentes.

3.2.       A licença de uso da Plataforma Cockpit é individual, destinada a um único Usuário.

3.3.       A CONTRATANTE poderá contratar mais de uma licença.

3.4.       Cada licença gerará um login e uma senha de acessos, que serão cadastradas pelo CONTRATANTE na Plataforma, e que dará direito de uso a um único Usuário.

 

4.         Adesão

4.1.        A contratação da licença de uso da Plataforma pressupõe a adesão ao presente Regulamento e, consequentemente, a concordância com as regras aqui estabelecidas.

4.2.       A adesão ao Regulamento ocorre no momento em que o CONTRATANTE realiza o cadastro e manifesta seu Aceite, por meio do qual declara sua ciência e concordância com todas as cláusulas aqui descritas, bem como com as eventuais políticas complementares da GENERAL FINANCE indicadas neste instrumento.

4.3.       A utilização da Plataforma pressupõe o cumprimento integral deste Regulamento, incluindo quaisquer alterações futuras.

4.4.       A utilização da Plataforma pelo CONTRANTANTE, após a incorporação de modificações no Regulamento, pressupõe a adesão às novas condições, salvo manifestação contrária formulada por escrito, na forma e prazo previstos neste Regulamento.

 

5.         Uso da Plataforma Cockpit

5.1.        O uso do Cockpit é viabilizado por meio da contratação de licenças de uso, sem exclusividade.

5.2.       O uso da Plataforma pressupõe a sua alimentação com informações de diversas naturezas, como  contábil, financeira, comerciais e operacionais de uma empresa, o que é feito por meio do upload das informações, o que pode ocorrer por vários meios.

5.3.       A importação de dados para o Cockpit pode ser feita por meio de e-mail, WhatsApp, formulários e integrações com diferentes sistemas, como por exemplo, o Conta Azul, Omie, Hubspot, Monday, entre outros, e a coleta pode ser feita diretamente junto ao CONTRATANTE ou junto a terceiros por ela indicados, como escritórios de contabilidade, sócios e investidores, por exemplo.

5.4.       Os dados coletados são submetidos a um tratamento com a finalidade exclusiva de padronização e classificação, o que é feito por meio de prestação de serviços pela equipe da GENERAL FINANCE e de terceiros parceiros da GENERAL FINANCE, a partir dos critérios definidos entre a GENERAL FINANCE e o CONTRANTANTE, dentre aqueles disponíveis.

5.5.       A Plataforma também possui funcionalidades que permitem ao Usuário compartilhar as informações importadas da plataforma com terceiros. O compartilhamento das informações é de responsabilidade exclusiva do Usuário. Alguns compartilhamentos, como reports, não são reversíveis, ou seja, o usuário não pode reverter o compartilhamento das informações.

 

6.         Obrigações das partes

6.1.        Além das demais condições estabelecidas no presente contrato, são obrigações da CONTRATANTE:

6.1.1.   Cumprir as condições comerciais ora estabelecidas na contratação.

6.1.2.  Responsabilizar-se pelo conteúdo e pela precisão das informações, relatórios e documentos que serão disponibilizados para alimentação da Plataforma Cockpit.

6.1.3.  Responsabilizar-se pelo uso adequado da Plataforma Cockpit, dos relatórios e análises dele extraídas, e ou daqueles que venham a ser apresentados pela GENERAL FINANCE, bem como pelas consequências decorrentes de seu uso.

6.2.       Além das demais condições estabelecidas no presente contrato, são obrigações da GENERAL FINANCE:

6.2.1.   Disponibilizar o acesso da Plataforma Cockpit via login/senha para o número de licenças indicadas na contratação.

6.2.2.  Disponibilizar suporte técnico e tutoriais ao CONTRATANTE, na forma estabelecida no presente contrato.

 

7.         Retribuição

7.1.        A utilização da Plataforma está sujeita ao pagamento de uma retribuição mensal, com valores que variam de acordo com o plano selecionado pelo CONTRATANTE. A GENERAL FINANCE disponibiliza diferentes planos, ajustados às necessidades e ao porte de cada Usuário, com valores e condições específicas.

7.2.       Dentro de um mesmo plano, o CONTRATANTE pode optar pela ativação de Funcionalidades Adicionais, disponíveis durante a utilização da Plataforma. Caso o CONTRATANTE opte por contratar alguma(s) das funcionalidades disponíveis, deverá fazer a contratação adicional, pelos valores indicados e detalhados no ato da contratação.

7.3.       O valor a ser pago em decorrência do presente contrato – para o número de licenças de uso da Plataforma Cockpit contratado –, pelo período estabelecido pelas Partes, é aquele indicado no ato da contratação, que conterá a especificação pormenorizada daquilo que foi contratado, acrescido, mensalmente, da cobrança do(s) valor(es) correspondentes à(s) funcionalidade(s) adicionais que tenham sido eventualmente contratadas.

7.4.       A fatura mensal indicará, separadamente, o valor cobrado pela(s) licença(s) básica(s) e por cada uma das funcionalidades eventualmente contratadas durante a utilização da Plataforma.

 

8.         Política de cobrança da retribuição:

8.1.        A nota fiscal eletrônica correspondente ao licenciamento mensal da Plataforma Cockpit será emitida e enviada à CONTRATANTE mensalmente, por meio do e-mail indicado no momento da contratação.

8.2.       Acompanhará a nota fiscal o boleto bancário, o código PIX ou link para autorização de débito em cartão de crédito com débito recorrente, de acordo com a opção escolhida no ato da contratação.

8.3.       No caso do pagamento via boleto bancário, caso o vencimento se dê em dia não útil, ele é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

8.4.       O não pagamento, pelo CONTRATANTE, do valor da retribuição resultará na obrigação de pagar à GENERAL FINANCE o valor em atraso, acrescido de multa moratória de 2%, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária calculada com base na variação do IPCA/Fipe do período, os dois últimos calculados pro rata die.

8.5.       Estão incluídos no valor da retribuição ajustada todos os tributos, taxas e contribuições incidentes sobre a operação, não sendo devida pela CONTRATANTE qualquer outra quantia em relação ao licenciamento e à prestação de serviços ora contratados.

8.6.       O pagamento do valor ora indicado é condição para a liberação do acesso da(s) licença(s) de uso da Plataforma Cockpit pelo CONTRATANTE e é feito de forma antecipada.

8.7.       Nas hipóteses de renovação deste contrato, a GENERAL FINANCE reserva-se o direito de rever o preço e as condições de pagamento ora estabelecidas, que serão submetidas à prévia concordância da CONTRATANTE.

8.8.       Os valores constantes na contratação serão reajustados anualmente a partir da variação positiva do IGPM-FGV.

8.9.       Eventuais atualizações ou alterações nos meios de pagamento serão previamente informadas ao CONTRATANTE.

9.    O não pagamento da retribuição faculta à GENERAL FINANCE a suspensão do acesso às versões pagas de acesso à Plataforma ou à conversão da licença de versão remunerada para versão gratuita, a seu exclusivo critério.

 

10.       Alterações nos valores da retribuição mensal e das funcionalidades adicionais

10.1.      Os preços da mensalidade e das funcionalidades adicionais podem ser ajustados a qualquer momento, a critério exclusivo da GENERAL FINANCE, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

10.2.     Além dos ajustes acima indicados, os valores estão sujeitos a reajustes anuais, aplicados com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo. Esses reajustes têm como objetivo garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual.

 

11.    Da rescisão do Contrato de licença de uso da Plataforma

11.1.       Nas contratações por prazo indeterminado, o contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes com comunicação prévia de 30 dias, pelo interessado.

11.2.      A denúncia do contrato não isenta o CONTRATANTE de quitar eventuais obrigações financeiras pendentes, como mensalidades inadimplidas, integrais ou parciais, acumuladas até a data prevista para o efetivo cancelamento.

11.3.      Este contrato poderá ser rescindido, por qualquer das partes, por justa causa, sem necessidade de comunicação prévia, nas seguintes hipóteses:

11.3.1.  Caso qualquer das partes viole ou descumpra os termos e condições deste contrato e deixe de sanar a infração no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de notificação escrita enviada pela outra parte informando a infração;

11.3.2. Na ocorrência de evento decorrente de caso fortuito ou força maior, conforme previsto no Código Civil;

11.3.3. Em caso de dissolução judicial ou extrajudicial, deferimento de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, hipóteses em que o contrato será considerado automaticamente rescindido, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

11.4.      Em qualquer das hipóteses, as partes deverão arcar com as obrigações pendentes.

 

12.       Limites de responsabilidade

12.1.      O CONTRATANTE declara estar ciente de que a Plataforma é uma ferramenta totalmente automatizada, bem como de sua exclusiva responsabilidade pela inserção, alteração ou exclusão de dados e informações na Plataforma.

12.2.     O CONTRATANTE também é responsável por todo o conteúdo de informações enviado à Plataforma, sendo de sua exclusiva responsabilidade não infringir direitos de terceiros ou da legislação aplicável. Apesar disso, a GENERAL FINANCE reserva-se o direito de remover conteúdos que violem estas condições.

12.3.     As informações que forem inseridas na Plataforma pelo CONTRATANTE ou por sua conta e ordem não serão alterados ou avaliados pela GENERAL FINANCE, razão pela qual ela não tem qualquer responsabilidade pela eventual inconsistência nos relatórios gerados pela Plataforma, em decorrência de dados incorretos, imprecisos e ou inconsistentes.

12.4.     Os relatórios e informações disponibilizados pela Plataforma não representam qualquer opinião da GENERAL FINANCE acerca da situação financeira da empresa em análise, sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE ou dos terceiros com quem decidir compartilhá-los, realizar suas próprias análises e verificações de forma independente, não podendo atribuir qualquer responsabilidade à GENERAL FINANCE em decorrência dos relatórios gerados por meio da Plataforma.

12.5.     Da mesma forma, o CONTRATANTE declara estar ciente de que os relatórios gratuitamente fornecidos pela GENERAL FINANCE, como por exemplo o Relatório de Governança Contábil, não tem natureza de auditoria. A aceitação das informações contidas nos citados relatórios, pelo CONTRATANTE, é mera faculdade, e deve ser feita a seu exclusivo critério.

12.6.     É do CONTRATANTE a responsabilidade por eventuais danos, prejuízos e implicações jurídicas eventualmente decorrentes de análises e ou de cálculos de qualquer espécie, que apurem valores equivocados ou errados, em virtude da alimentação da Plataforma com dados incorretos pelo CONTRATANTE, uma vez que é dele a responsabilidade pelo fornecimento de dados como pela  verificação e a conferência dos resultados gerados pela Plataforma, responsabilidade esta que não poderá ser transferida e ou imposta à Plataforma ou à GENERAL FINANCE.

12.7.     É do CONTRATANTE a responsabilidade pelas corretas indicações e atualizações do cadastro de novos usuários com suas respectivas permissões de acesso e senhas de utilização da Plataforma, bem como pelo seu uso e compartilhamento indevido de login e senha.

12.8.     A GENERAL FINANCE não se responsabiliza pela qualidade, velocidade de acesso, manutenção e funcionamento correto da rede interna ou equipamentos do CONTRATANTE e ou dos demais usuários da Plataforma.

12.9.     A GENERAL FINANCE não será responsável por quaisquer perdas econômicas, financeiras ou de negócios, decorrentes de danos indiretos, incidental ou consequente havidas pela outra Parte ou por terceiros. 

12.10.   Na eventualidade da GENERAL FINANCE ser compelida, por decisão judicial, a indenizar ou ressarcir o CONTRATANTE por quaisquer danos sofridos, o valor devido ao Usuário será limitado à totalidade da quantia efetivamente paga pelo Usuário à GENERAL FINANCE em decorrência da licença de uso da Plataforma.

 

13.       Suporte

13.1.      A licença de uso da Plataforma faculta ao CONTRATANTE o suporte disponibilizado pela GENERAL FINANCE.

13.2.     Compreende-se como suporte os serviços de apoio e orientação quanto à operacionalidade da Plataforma, objetivando o melhor aproveitamento desta, bem como as correções de eventuais inconsistências da Plataforma.

13.3.     Este serviço destina-se exclusivamente à identificação de problemas no funcionamento da Plataforma.

13.4.     Em caso de falhas ou bugs da Plataforma a GENERAL FINANCE fará as necessárias correções a fim de restabelecer o seu perfeito funcionamento.

13.5.     Pelos serviços de suporte contratados através deste instrumento, obriga-se a GENERAL FINANCE a disponibilizar à CONTRATANTE suporte eletrônico pelos seguintes canais:

13.6.     Endereço eletrônico: [email protected], em dias úteis, das 09h às 18h.

13.7.     Chat online na área logada da GENERAL FINANCE em www.generalfinance.com.br, das 09h às 18h. Chat online na área logada da generalfinance.com.br, em dias úteis, das 09h às 18h.

13.8.     Pelo WhatsApp indicado em www.generalfinance.com.br, em dias úteis, das 09h às 18h.

13.9.     Caso o CONTRATANTE solicite a presença de um profissional da GENERAL FINANCE na sede da CONTRATANTE para qualquer tipo de suporte ou treinamento, serão cobradas a quantidade de horas utilizadas, bem como as despesas de viagem, estadia, alimentação e outras, se houver, desde que previamente autorizadas pela CONTRATANTE.

13.10.   Não é considerado suporte a correção de erros proveniente da operação da Plataforma, uso indevido dela, falta de treinamento, falhas decorrentes do mau uso da Plataforma.

 

14.       Alterações no Regulamento

14.1.      A GENERAL FINANCE reserva-se o direito de realizar alterações neste regulamento a qualquer momento, visando atualizar, aprimorar ou adequar suas disposições às mudanças legais, técnicas ou operacionais da Plataforma. Qualquer modificação será comunicada previamente ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos canais de comunicação cadastrados.

14.2.     Caso o CONTRATANTE não concorde com os novos termos, poderá denunciar o Contrato na forma prevista neste instrumento.

14.3.     A continuidade do uso da Plataforma após a entrada em vigor das alterações será considerada como aceitação integral das novas condições.

 

15.       Vigência

15.1.      O regulamento entra em vigor na data da aceitação deste regulamento.

15.2.     Decorridos os primeiros trinta dias de validade da licença, na hipótese de contratação de licenças mensais, o regulamento será renovado automaticamente por prazo indeterminado e se manterá em vigor enquanto perdurar o pagamento mensal do licenciamento ou até que venha a ser denunciado por uma das partes com trinta dias de antecedência.

15.3.     Caso a contratação tenha sido por período maiores – 12, 24 ou 36 meses – o regulamento vigorará pelo prazo determinado que tiver sido contrato e não poderá ser rescindido antecipadamente, salvo na ocorrência de justa causa, definida de acordo com o que estabelece a Lei e ou este regulamento.

15.4.     Nesta hipótese de rescisão prematura e imotivada, o valor integral contratado será devido pela CONTRATANTE.     

 

16.       Foro

16.1.      Para conhecer e dirimir eventuais dúvidas e controvérsias sobre o presente instrumento, as partes elegem, desde já, o foro da comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser.

 

Última atualização: 04 de março de 2025.